O que é a pensão por morte e como funciona?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago a dependentes do segurado do INSS que veio a óbito e serve como um suporte financeiro para os familiares que dependiam economicamente de quem faleceu.
Cuidado para não confundir pensão por morte com pensão alimentícia, pois esta é uma obrigação de um devedor (geralmente um genitor que está vivo) para ajudar no custeio de despesas cotidianas de filhos ou ex-cônjuge. A pensão por morte substitui a renda do falecido e a pensão por morte garante sustento.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um direito de quem é dependente. Para o INSS, dependente é a pessoa que tem vínculo familiar, casamento, união estável ou dependência econômica em relação ao segurado.
Quais são os requisitos para solicitar a pensão por morte?
Os requisitos para solicitar a pensão por morte basicamente são:
- Possuir qualidade de dependente do segurado;
- O falecido ter qualidade de segurado na data do falecimento;
- Óbito ou morte presumida do segurado.
Se o falecido estivesse recebendo aposentadoria ou em período de graça, que é um período no qual tenha deixado de contribuir por pouco tempo e que varia entre 3 a 36 meses, ainda sim é mantida a qualidade de segurado.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte, em regra, para óbitos a partir de 14/11/2019, começa com uma cota de 50% do a valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou da que ele receberia se fosse aposentado por invalidez quando faleceu, além de uma cota 10% por dependente podendo chegar a 100%.
Assim, por exemplo, se houver apenas um dependente, a pensão corresponderá a 60% do valor da aposentadoria. Com dois dependentes, ela passa para 70% e assim sucessivamente.
Antes, para óbitos ocorridos até 13/11/2019, a pensão por morte correspondia ao valor de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Atualmente, se houver um dependente que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão corresponderá a 100% da aposentadoria do falecido ou do que ele receberia se fosse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, limitado ao teto do INSS.
Atenção! se houver um dependente inválido ou com deficiência, a pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou da que ele receberia se fosse aposentado por invalidez quando faleceu.
Quando a pensão por morte é vitalícia?
A pensão por morte é vitalícia quando o dependente (cônjuge ou companheiro) tem 45 anos ou mais de idade na data do óbito do segurado, além do casamento ou união estável ter durado pelo menos dois anos e o falecido ter feito o mínimo de 18 contribuições para o INSS.
O benefício tem outras durações se o cônjuge/companheiro(a) tiver idade inferior:
| Idade do dependente (data do óbito) | Duração da pensão por morte |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia |
Saiba! Caso o segurado não tenha feito o mínimo de 18 contribuições e o casamento ou união estável tenha duração inferior a dois anos, a pensão por morte será paga por 4 meses contados a partir da data do óbito
Existem outras situações em que a pensão por morte também pode ser vitalícia, como no caso dos pais. Para filhos e irmãos inválidos, a pensão é paga enquanto durar a condição.
O que encerra a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser encerrada por fatores como perda da condição de dependente, cessação da invalidez ou deficiência, constatação de fraude no pedido do benefício ou até mesmo a morte do beneficiário.
Abaixo, eu detalho melhor essas e outras situações:
- Perda da condição de dependente: quando o beneficiário deixa de se enquadrar como dependente por algum fato posterior como ocorre com os filhos e irmãos que completam 21 anos, salvo em casos de deficiência ou invalidez;
- Cessação da invalidez ou deficiência: quando o dependente recebe a pensão por morte e em perícia médica é constatada a recuperação da sua capacidade;
- Constatação de fraude: o INSS cancela o benefício se verificar documentos falsos, declarações forjadas ou fraude na comprovação da união estável, casamento ou dependência econômica;
- Fim do período de duração da pensão: a pensão é encerrada automaticamente ao término do prazo previsto quando o benefício é temporário;
- Morte do beneficiário: se o beneficiário (dependente) falece, o benefício é encerrado pois é pessoal e intransferível.
Posso receber pensão por morte com aposentadoria?
Sim, é possível receber pensão por morte com uma aposentadoria. Contudo, desde a Reforma, o beneficiário precisa escolher qual o benefício mais vantajoso que será pago integralmente, enquanto o segundo benefício é pago de forma reduzida, conforme você verá a seguir:
- 60% sobre a parcela que ultrapassar 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% sobre a parte que exceder 2 salários mínimos, limitada a 3 salários mínimos;
- 20% sobre o valor que ultrapassar 3 salários mínimos, até o teto de 4 salários mínimos;
- 10% sobre a quantia que exceder 4 salários mínimos.
Essa regra só vale para quem começou a receber algum dos benefícios após a Reforma da Previdência. Para quem já recebia a aposentadoria e a pensão antes de 13/11/2019, não houve alteração e o pagamento continua sendo de 100% do valor de ambos os benefícios.
Dica! É possível receber duas pensões simultâneas, por morte de pai e mãe, desde que o filho cumpra um dos requisitos: ser menor de 21 anos, inválido, possuir deficiência intelectual ou mental ou ter deficiência grave.
Quais os documentos necessários para o pedido da pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, normalmente são exigidos os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF do dependente e do segurado falecido;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, entre outros;
- Documentos que demonstrem os vínculos previdenciários do falecido, como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Carnês de contribuição ao INSS;
- Documentação de atividade rural, quando houver;
- Em casos de morte decorrente de acidente de trabalho, pode ser necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Quando houver representante legal, também devem ser apresentados:
- documento de identificação e CPF do representante;
- documento que comprove a representação legal, como procuração, tutela, curatela, guarda ou administração provisória;
- termo de responsabilidade assinado pelo representante legal.
Além disso, no momento do requerimento, o INSS poderá solicitar informações relacionadas ao registro da certidão de óbito.
Perguntas frequentes sobre a pensão por morte
Quando a viúva recebe 100% da pensão?
A viúva recebe 100% da pensão por morte se for inválida ou se tiver uma deficiência grave ou intelectual.
Como a pensão por morte é dividida entre esposa e filhos?
A pensão é dividida em partes iguais entre viúva e filhos menores de 21 anos ou inválidos. O valor segue a regra de 50% de cota familiar + 10% para cada dependente, sendo rateado igualmente entre as partes. O valor total da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo, mas o valor recebido individualmente por cada um, pode.
Como saber se a minha pensão por morte é vitalícia?
A pensão por morte é vitalícia quando o cônjuge ou companheiro(a) tem 45 anos de idade ou mais na data do óbito, além do casamento ou união estável ter no mínimo dois anos de duração e o segurado ter feito 18 contribuições ao INSS.
Quando a viúva perde a pensão por morte?
A viúva perde o benefício quando é verificada fraude no casamento ou união estável, ou quando o benefício é temporário e tem data prevista para acabar.
O que anula a pensão por morte?
Fatores como perda da qualidade de dependente, cessação da invalidez ou deficiência, fraude no pedido do benefício podem anular a pensão por morte.
Conclusão
A pensão por morte é um importante benefício previdenciário destinado a dependentes do segurado falecido com o intuito de trazer alívio financeiro. Você viu quem pode receber o benefício, quanto é pago e em que situações ele pode ser vitalício.
Aqui, você entendeu quais documentos apresentar, como fazer o pedido e que medidas tomar caso tenha seu benefício negado pelo INSS.
Contar com orientação especializada e realizar um planejamento previdenciário nesse momento difícil pode ser crucial para não perder dinheiro. Portanto, se ainda tiver dúvidas em relação ao assunto, entre em contato com um advogado previdenciarista.
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